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Foto do escritorWilson Miranda

O QUE MUDOU NO NOVO PBQPH SIAC 2021



O PBQP-H auxilia todas as empresas que atuam em execução de obras e também na elaboração de projetos, e sua certificação é essencial para as empresas comprovarem o seu padrão de qualidade e assim participarem de projetos criados pelo Governo Federal, além de ser pré-requisito para instituições concederem financiamentos habitacionais. Logo, para adquirir qualquer vinculo seja parceria ou auxílio perante organizações financeiras e construtoras, é necessário possuir o Certificado do PBQP-H


Além do mais, a empresa que tem a certificação também pode participar de licitações estaduais e municipais, aumentando ainda mais a sua visibilidade, credibilidade no mercado e também lucratividade para os negócios. Também é possível obter benefícios como apoio a produção da Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú... Por fim, como qualquer Certificação, esta impacta significativamente na qualidade e padronização da construção.


Dentro outros avanços, é possível:

  • aumentar a produtividade da obra e da equipe;

  • profissionalizar a mão-de-obra no setor da construção civil;

  • reduzir os desperdícios;

  • ampliar o mercado;

  • reduzir custos de qualidade (como os reparos e retrabalhos);

  • aumentar a satisfação da equipe interna (uma vez que há menos reclamações por parte dos clientes);

  • melhor seleção de fornecedores, mais qualificados;

  • proporcionar mais qualidade no produto.

Recentemente a Certificação passou por mudanças em seu regimentos e se tornam validas a partir de 15 de junho de 2021, de certo modo, as alterações no regimento não foram tão significativas, visto que o objetivo seria mais clareza ao que já estava escrito.

Entretanto, ocorreram sim algumas mudanças, sendo elas:

  • Substituição do extinto PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), regulamentado na nova atualização da NR 1;

  • Acréscimo da necessidade de fazer a identificação dos riscos previsíveis na etapa de projeto para ficar de acordo com a NBR 15.575;

  • Cita que o controle tecnológico seja preferencialmente realizado por laboratório qualificado conforme critérios no requisito 8.4.1.1;

  • Meios de transporte e logística passam a ser incluídos como infraestrutura;

  • Exigência específica sobre a averiguação das responsabilidades dos projetistas de acordo com NBR 15.575;

  • Retirada do detalhamento da análise crítica quanto aos requisitos relativos à obra;

  • Desobrigação na hora de considerar formalidade e legalidade dos fornecedores na sua qualificação;

  • Conexão entre os requisitos de comunicação geral no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com os requisitos para comunicação com o cliente;

  • Necessidade de validação e revalidação dos processos nos quais as deficiências só se tornem aparentes após a obra estar em uso.










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